| |
 |
|
|
| Afinal, a polémica campanha
"Tolerância Zero, Segurança Máxima" sempre foi ilegal? A Automotor
descobriu um despacho do DGTT, datado de 1967, e com posterior publicação
em 1991, num CE da GNR, no qual se estipula uma tolerância de 10 km/h
sobre os limites de velocidade. O silêncio das entidades responsáveis
é geral. E o artigo no Diário da República, que revogaria o antigo
despacho, simplesmente não existe |
POR
Jorge Flores - ILUSTRAÇÃO André Kano
JULHO 2002 |
| |
| Tolerância zero é ilegal? |
| |
Ilegal?! A controversa
campanha "Tolerância Zero, Segurança Máxima", que se tornou num paradigma
do reinado de Guterres em matéria de prevenção rodoviária - e na dama
do então secretário de Estado da Administração Interna (MAI), Armando
Vara - , parece estar gravemente ferida de ilegalidade! A rigorosa
fiscalização dos limites de velocidade que ainda se encontra em acção
em várias estradas nacionais contraria a própria lei existente sobre
a questão. A Automotor descobriu um despacho da Direcção-Geral dos
Transportes Terrestres (DGTT), datado de 1968 - ainda do Diário do
Governo - , e que conheceu posterior publicação, em 1991, num Código
da Estrada (CE) utilizado pela GNR, no qual se estipula uma tolerância
de 10 km/h, uma maior flexibilidade para com quem ultrapasse levemente
os limites de velocidade. Consta do mesmo CE, na alínea II relativa
à Tolerância na Determinação da Velocidade, a seguinte redacção: "Desde
1968 que os condutores beneficiam de uma tolerância de 10 km/h na
determinação da velocidade dos veículos que conduzam (Desp. da DGTT
de 30 de DEZ 67)." Um despacho dos tempos de Marcello Caetano, ironicamente,
bastante mais tolerante do que os dias de hoje…
Nunca foi revogado?
Ao que a Automotor apurou, existiam duas formas
de revogar o despacho de 1968. E nenhuma delas parece ter sido posta
em prática. A primeira delas seria por intermédio de uma revogação
expressa, com um decreto-lei a declará-lo, sem mais dúvidas.
A outra possibilidade seria através de
um novo artigo que entrasse em contradição com o regulamentado anteriormente
- o que daria origem a uma revogação tácita do documento.
Segundo um jurista consultado
pela nossa revista - que optou pelo anonimato -, no presente caso,
"ou o Conselho de Ministros aprovou e publicou a 'Tolerância Zero'
no Diário da República (DR) ou esta é ilegal. Ao ser uma mera opção
política, uma simples campanha de segurança rodoviária, e não estando
legislada, aquele despacho nunca foi revogado. E, se continua em vigor,
esta campanha é mesmo ilegal porque não respeita um despacho", explicou
o jurista.
Tolerância mínima
Ora, o que se consegue depreender destas palavras,
é que não tendo nunca sido revogado, esta "tolerância mínima" de 10
km/h ainda devia ser respeitada. E esta ilegalidade parece mesmo surgir
à tona, depois do verdadeiro périplo que a Automotor fez por todas
as autoridades com responsabilidades na matéria, na procura do "inexistente"
artigo que tornasse a campanha legal.
Mas ninguém sabe ou quer sequer comentar a situação.
Nos arquivos da Imprensa Nacional, não consta qualquer publicação
em DR sobre a "Tolerância Zero". Contactada a Direcção-Geral de Viação
(DGV), foi-nos dito, categoricamente, que "nada foi passado a papel,
que se trata apenas de uma campanha de segurança rodoviária, mas que
nunca foi publicado em DR". A Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP),
pelo seu lado, demarca-se completamente da situação, afirmando que
"foi uma acção do MAI", e que nunca tal lhes "passou pelas mãos"…
Para não destoar, também do gabinete do MAI foi dito que nada têm
sobre o assunto, uma vez que a "campanha pertenceu ao anterior Executivo".
Uma afirmação que não deixa de ser curiosa, na medida em que a "Tolerância
Zero, Segurança Máxima" ainda se mantém em vários itinerários do País.
Mais, o próprio Comando-Geral da GNR protelou até a um ponto insustentável
- até ultrapassar os limites temporais para o fecho desta edição -
as respostas às nossas perguntas, alegando sempre "outras prioridades"…
Sempre polémico
Nunca teve uma vida fácil a campanha "Tolerância
Zero, Segurança Máxima". Desde que foi anunciada por Armando Vara
que muitas foram as vozes a contestarem o implacável slogan. E muitos
outros a acusá-la de inconstitucional, uma vez que não vigorava em
todas as estradas de perfil e características idênticas, mas apenas
nas escolhidas pelo MAI, esquecendo o princípio da igualdade. "Então
e nas outras estradas, não é para se cumprir?", perguntavam muitos
automobilistas.
Mas se a inconstitucionalidade será mais difícil de provar, já a ilegalidade
parece evidente. A própria Brigada de Trânsito da GNR não é unânime
na opinião relativamente a esta operação, sendo públicas algumas críticas
de vários responsáveis.Talvez por isso o silêncio que votou à questão
seja ainda mais gritante, até porque, ao que a Automotor apurou, "esta
ilegalidade já há muito que é comentada por alguns graduados, dentro
de portas", conforme revelou fonte bem colocada junto da GNR…
Recorrer aos tribunais
Reaver o dinheiro não será uma tarefa simples para quem
tenha sido apanhado pela campanha. E, mesmo fazendo fé
na ilegalidade da "Tolerância Zero", nem todos terão razão
para protestar. Somente aqueles cuja operação da BT haja
detectado, nas estradas vigiadas, a circular 10 km/h acima
dos limites. Um exemplo: num itinerário em que o máximo
de velocidade seja os 90 km/h, e estes tenham sido apanhados
entre os 91 km/h e os 100 km/h… Os outros não têm razão…
Além disso, coloca-se a mesma questão verificada com a
indecisa taxa de alcoo-lemia. Basta recordar que quando
esta passou, outra vez, para os 0,5 g/l e o dinheiro nunca
foi devolvido às pessoas que haviam registado os 0,2 g/L…
A única via para recuperar o dinheiro pago pela coima
passará pelo recurso aos tribunais. "Para isso, terão
de pedir uma revisão de sentença ou, neste caso, uma revisão
de decisão administrativa - após 20 dias da notificação
estas tornam-se definitivas, como se o caso tivesse sido
julgado. E têm um prazo de cinco anos para o fazer, a
contar da decisão definitiva", esclareceu o jurista contactado
para o efeito pela Automotor. |
|
|
| |
| |
 |
|